
A Justiça Federal no Piauí condenou sete réus e absolveu uma oitava acusada em uma ação penal que apurou fraudes contra benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença foi assinada em 18 de junho de 2026 pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.
Segundo a sentença, Jucivan Brito Medeiros, Nestor Dantas do Nascimento Neto, Dionatan Silva de Sousa, Divanildo Dino de Sousa Nascimento, Paulo Coelho de Sousa Neto, Francisco Alves de Lima Filho e Jeferson Robson de Sá Pereira foram condenados pelos crimes de organização criminosa, estelionato contra entidade de direito público e falsificação de documento público. As penas foram fixadas em regime inicial fechado.
O Ministério Público Federal (MPF) atribuiu diferentes funções aos acusados. Jucivan Brito Medeiros e Nestor Dantas do Nascimento Neto foram apontados pelo Ministério Público Federal como líderes da organização criminosa. Eles foram condenados a 10 anos, 10 meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de uma multa calculada com base no salário mínimo vigente na época em que os crimes aconteceram.
Já Dionatan Silva de Sousa, Divanildo Dino de Sousa Nascimento, Paulo Coelho de Sousa Neto, Francisco Alves de Lima Filho e Jeferson Robson de Sá Pereira eram os membros da organização criminosa responsáveis por abordar idosos e acompanhá-los em procedimentos para desbloqueio, realização da prova de vida e saque de benefícios. Eles receberam penas de 10 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, além do pagamento de uma multa.
Como funcionava o esquema?
De acordo com o MPF, o grupo teria atuado de forma organizada para obter benefícios do INSS de maneira fraudulenta. A acusação apontou que integrantes identificavam pessoas que já haviam morrido e utilizavam documentos falsos para manter os benefícios ativos. Também teriam ocorrido alterações dos locais de pagamento e das contas bancárias vinculadas aos benefícios.
Ainda segundo o MPF, pessoas eram recrutadas para se apresentar como beneficiários, inclusive em procedimentos de prova de vida e atendimento bancário. A investigação também apontou a realização de empréstimos consignados e saques dos valores depositados.
A acusação também apontou a utilização do sistema “Meu INSS” para obtenção de senhas e controle de benefícios. Ainda de acordo com a sentença, a investigação também apontou que 41 benefícios teriam sido fraudados, causando um prejuízo estimado de R$ 1.016.342,60.
Uma acusada foi absolvida
Das oito pessoas que foram processadas na ação, apenas sete foram condenadas. Francisca Soares de Sousa, que também respondia à ação penal, foi inocentada. Na sentença, o juiz julgou improcedente a acusação contra ela e determinou a absolvição.
“Assim, ausente comprovação da prática reiterada, da divisão de tarefas ou do vínculo associativo típico exigido para a configuração do crime de organização criminosa [...] bem como não havendo prova suficiente de que a acusada, além do episódio do flagrante, tenha participado da prática dos crimes de falsificação de documento público e estelionato majorado em outros contextos, tampouco figurado como beneficiária fraudulenta em múltiplos benefícios ou perante instituições bancárias, impõe-se sua absolvição quanto aos três crimes imputados na denúncia”, disse a sentença.
Perda de bens e valores
A Justiça Federal também determinou que uma Toyota Hilux apreendida na casa de Jucivan Brito Medeiros seja destinada para ressarcir a União. A decisão também manteve o bloqueio bancário de R$ 12.028,56 de Jucivan e R$ 1.427,85 de Nestor Dantas do Nascimento Neto.
A sentença ainda fixou em R$ 1.016.342,60 o valor mínimo para reparar os prejuízos apontados no processo. O valor ainda será atualizado com juros e correção monetária.
A decisão é de primeira instância e pode ser questionada por meio dos recursos previstos na lei.




