
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o reajuste dos benefícios e do piso familiar do Bolsa Família está de acordo com a legislação eleitoral. A atualização dos valores havia sido defendida pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, em entrevista ao Cidadeverde.com.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18) pelo ministro Gilmar Mendes, no Mandado de Injunção (MI) 7.300. O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, e considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ontem em entrevista ao Cidadeverde.com, o ministro Wellington reagiu a ação contra aumento do Bolsa Família e disse que seria uma "Oposição aos pobres"
Segundo a decisão, a medida representa a recomposição das perdas provocadas pela inflação e não configura aumento real dos benefícios.
Gilmar Mendes considerou ainda que a atualização não cria um novo benefício, não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o número de famílias atendidas. O reajuste utiliza um índice de correção monetária para atualizar os valores de um programa já existente.
O ministro também afastou eventual impedimento relacionado ao período eleitoral. Segundo a decisão, a atualização não viola o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à distribuição de benefícios pela administração pública em ano eleitoral.
O entendimento é de que a medida dá continuidade a uma política pública permanente e está relacionada ao cumprimento de decisão anterior do STF sobre a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.




