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Foragido da Justiça por estupro de vulnerável é preso em Jacobina do Piauí

O homem tinha dois mandados de prisão em aberto, um expedido pela comarca de Picos e outro pela comarca de Simões-PI

Daniela Meneses
Por: Daniela Meneses
06/05/2025 às 11h18
Foragido da Justiça por estupro de vulnerável é preso em Jacobina do Piauí
Foto: Reprodução/SSP-PI

Na madrugada desta terça-feira (6), por volta das 3h, a Força Tática da 1ª Companhia do 20° BPM da Polícia Militar do Piauí prendeu um homem condenado por estupro de vulnerável, que estava foragido da Justiça. A captura ocorreu durante uma barreira policial na PI-457, nas proximidades do povoado Juazeiro Secundo, zona rural de Jacobina do Piauí.

O suspeito, identificado como A. de C. S., de 25 anos, natural de Caridade do Piauí, foi abordado enquanto trafegava em uma motocicleta vermelha, modelo Titan, acompanhado de outro indivíduo.

Após consulta aos sistemas policiais, os agentes confirmaram a existência de dois mandados de prisão em aberto contra ele: um expedido pela comarca de Picos-PI, datado de 26 de setembro de 2024, e outro pela comarca de Simões-PI, emitido em 5 de fevereiro de 2025. Ambos os mandados têm validade até 2044.

Durante a abordagem, nenhum objeto ilícito foi encontrado com o acusado. Ele foi encaminhado à 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil (12ª DRPC), onde foram realizados os procedimentos legais.

A Polícia Militar reforça a importância das barreiras policiais na captura de foragidos e na garantia da segurança pública na região.

O crime

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e possui penas severas. Aqui estão as principais penalidades:

  • Reclusão de 8 a 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
  • Mesma pena para quem cometer o crime contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento para o ato ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
  • Agravantes podem aumentar a pena, como quando o crime é cometido por ascendente, padrasto, irmão, tutor ou qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a vítima.

O crime é considerado hediondo, o que significa que o condenado não pode receber anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime ocorre de forma mais rígida.

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