
O Ministério Público (MP) Eleitoral solicitou a impugnação do registro de sete candidatos que disputam a eleição no Piauí em 2026, por entender que elas não atendem aos requisitos constitucionais e se enquadram nas causas de inelegibilidade.
A decisão final, porém, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que deve concluir a análise desses pedidos até o próximo dia 14 de setembro, conforme prevê o calendário eleitoral.
Conforme o levantamento realizado pelo Cidadeverde.com com base em dados disponibilizados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), os pedidos de impugnação incluem candidaturas a governador, deputado estadual e deputado federal. Entre os problemas apontados estão condenações criminais com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, além da ausência de quitação eleitoral.
A PRE ressalta que essas candidaturas, mesmo impugnadas, permanecem no pleito eleitoral sub judice. Isso significa que enquanto a Justiça não toma uma decisão definitiva (com trânsito em julgado), a lei garante ao candidato o direito de exercer todos os atos relativos à campanha eleitoral.
Questionado sobre o pedido de impugnação da sua candidatura, Elizeu Aguiar explicou que já apresentou sua defesa em relação e que está confiante de que a argumentação apresentada por sua defesa será considerada pelo TRE-PI durante o julgamento do registro.
“Estamos tranquilos em relação a tudo isso, porque, na realidade, há um indício de uma situação em que nós somos vítimas. Já fizemos a nossa defesa, ela será apreciada pelo plenário e certamente vamos conseguir o êxito necessário, porque nada ficou comprovado de improbidade administrativa”, enfatizou o candidato a governo pelo Novo.
O Cidadeverde.com não conseguiu contato com os demais candidatos citatos na matéria, mas o espaço segue em aberto para esclarecimentos sobre os questionamentos do MP Eleitoral sobre os registros de suas candidaturas.
Após o recebimento dos pedidos de registro, o TRE-PI verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam às regras previstas na legislação.
Além do MP, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura caberá ao Judiciário dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.




