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Aplicativo e-Título ficará fora do ar para manutenção; veja o período

App passará por uma atualização programada; Justiça Eleitoral orienta eleitores a se planejarem para evitar transtornos durante a manutenção.

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
26/08/2026 às 11h30
Aplicativo e-Título ficará fora do ar para manutenção; veja o período
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, entre os dias 29 e 30 de agosto, uma atualização programada no aplicativo e-Título com o objetivo de preparar a plataforma para as Eleições Gerais de 2026. A manutenção terá início às 8h30 do próximo dia 29 e a previsão é que seja concluída às 18h do dia 30. Durante esse período, o aplicativo ficará totalmente indisponível para os usuários.

A ação prevê a migração do e-Título para um ambiente produtivo em nuvem e a realização de testes que simulam situações reais de falha em componentes essenciais da infraestrutura tecnológica. O procedimento também permitirá validar os processos de recuperação dos serviços e treinar equipes técnicas e operacionais para atuar com segurança em eventuais cenários de indisponibilidade durante o período eleitoral. 

Além disso, poderão ocorrer impactos pontuais em outros sistemas da Justiça Eleitoral, especialmente nos serviços que utilizam autenticação em dois fatores (2FA) por meio de aplicativos geradores de códigos, como o Conta+JE. O acesso ao aplicativo continuará disponível pelo gov.br.

A Justiça Eleitoral orienta eleitoras e eleitores a se planejarem previamente para evitar transtornos durante a janela de manutenção, que faz parte das ações de preparação tecnológica para garantir a segurança e a continuidade dos serviços eleitorais nas Eleições 2026. 

app substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça agora o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS.

A utilização da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está prevista no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.

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