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Alunos do Prouni podem solicitar bolsa permanência de R$ 700 por mês

Para receber o valor, é necessário cumprir exigências definidas

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
11/08/2026 às 10h08 Atualizada em 11/08/2026 às 12h11
Alunos do Prouni podem solicitar bolsa permanência de R$ 700 por mês
Foto: Reprodução

Estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem ter acesso a um auxílio mensal de R$ 700 para custear despesas educacionais. O benefício é destinado a alunos matriculados em cursos presenciais de turno integral que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

A Bolsa Permanência é regulamentada pela Portaria Normativa nº 19/2011 e não está disponível para todos os beneficiários do Prouni. Para receber o valor, é necessário cumprir simultaneamente as exigências relacionadas ao tipo de bolsa, à modalidade do curso, ao tempo mínimo para conclusão e à carga horária diária.

Além disso, o estudante não faz a solicitação inicial por uma plataforma única. O primeiro passo é procurar a coordenação do Prouni da instituição de ensino onde está matriculado para verificar se o curso atende às condições exigidas e iniciar os procedimentos.

Quem pode receber a Bolsa Permanência

O benefício é destinado exclusivamente a estudantes que estejam utilizando uma bolsa integral do Prouni. Além dessa condição, o aluno precisa estar matriculado em um curso presencial de turno integral.

  • Estar em utilização de bolsa integral do Prouni; 
  • Estar matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de seis semestres (três anos); 
  • Estudar em curso que apresente carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula. 

A carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso (em horas) e o resultado da multiplicação do prazo mínimo para integralização (em anos) por 200 dias letivos. 

Como funciona o pagamento

O valor é depositado exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, devendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas "operação 023" da Caixa. 

É vedada a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de mesma natureza voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa. O recebimento é retido em caso de suspensão da bolsa do Prouni ou encerrado, caso ocorra o encerramento do benefício principal ou transferência para curso sem turno integral. 

A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Regras para manutenção do benefício

A Bolsa Permanência não pode ser acumulada com outras bolsas de mesma natureza destinadas ao custeio de despesas educacionais e mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa.

O pagamento também pode ser interrompido quando a bolsa do Prouni é suspensa. Nesse caso, o recebimento da Bolsa Permanência fica retido durante o período de suspensão do benefício principal.

O benefício é encerrado quando a bolsa do Prouni também é encerrada ou quando o estudante é transferido para um curso que não possui turno integral. Dessa forma, a manutenção da Bolsa Permanência depende da continuidade das condições que permitiram sua concessão.

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