
O Governo do Estado tornou obrigatória a declaração e o lançamento da marca do rebanho do produtor no sistema informatizado da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi). A decisão decorre da necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle sanitário e rastreabilidade do rebanho no âmbito do Estado.
O objetivo é identificar os animais para fins de defesa sanitária animal, em casos de fiscalização, prevenção de doenças e de acidentes de trânsito com animais de produção, além de atender às diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa.
“A rastreabilidade é uma ferramenta essencial para garantirmos a segurança sanitária do nosso rebanho e mantermos o status de área livre sem vacinação, resultado de muito trabalho, responsabilidade e compromisso com o setor agropecuário do Piauí. Ao mesmo tempo, reforçamos nosso apoio às ações de prevenção de acidentes de trânsito, com a parceria da Polícia Rodoviária Federal, porque cuidar da vida das pessoas e proteger o desenvolvimento do nosso estado também faz parte da nossa missão”, destacou o secretário de Defesa Agropecuária do Piauí, João Rodrigues.
De acordo com portaria de 17 de abril, considera-se marca do rebanho o sinal distintivo, devidamente registrado, utilizado pelo produtor para identificação de seus animais. A marca deverá ser cadastrada de forma completa e fiel à utilizada no rebanho.
O processo de cadastro deve respeitar a veracidade das informações prestadas, sendo responsabilidade do produtor mantê-las atualizadas. O não cumprimento da determinação poderá implicar em impedimento da emissão de documentos zoossanitários e aplicação de sanções administrativas prevista na legislação.




