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MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade

Recomendação prevê recolhimento e retificação de documentos já emitidos com marcação de PCD para fibromialgia.

Por: Vanessa Maria Fonte: G1 Piauí
18/04/2026 às 11h25
MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou, nesta sexta (17), que a Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) suspenda a inclusão da fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade Nacional e determinou a interrupção imediata de emissões baseadas apenas no diagnóstico da doença. A medida havia sido anunciada na quinta-feira (16).

O órgão também orientou que seja feito um levantamento das identidades já emitidas com essa indicação, para recolhimento e correção. Procurada, a SSP-PI informou que o caso é analisado pelos setores técnicos e jurídicos e ressaltou que, até a conclusão da análise, as emissões seguem sendo realizadas normalmente.

A fibromialgia é uma síndrome crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela provoca dor generalizada no corpo por mais de três meses, além de causar cansaço, problemas no sono e dificuldades de memória e concentração.

A decisão de inserir a indicação de Pessoa com Deficiência (PCD) na identidade foi baseada na Instrução Normativa nº 109, publicada em abril de 2026. Na prática, isso funcionaria como uma comprovação da condição, facilitando o acesso a direitos sem a necessidade de apresentar laudos médicos com frequência.

Segundo o MPPI, a portaria publicada pela SSP-PI não tem base legal nem constitucional. O órgão afirma que a lei federal permite que a fibromialgia seja reconhecida como deficiência, mas isso só pode ocorrer após uma avaliação biopsicossocial completa e apenas apresentar um laudo médico não é suficiente.

Na recomendação, o MP pede que o registro tenha natureza exclusivamente informativa, como dado de saúde, sem qualquer equiparação automática à condição de pessoa com deficiência e sem a utilização de símbolos indicativos de deficiência (pictogramas) nesses documentos.

A Secretaria de Segurança Pública tem prazo de 10 dias para informar à 28ª Promotoria de Justiça as medidas adotadas. O descumprimento pode resultar em ações administrativas e judiciais.

Leia a nota completa da SSP-PI

A Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Cidadania Digital, informa que tomou conhecimento da recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí referente à inclusão da condição de pessoa com deficiência na Carteira de Identidade Nacional (CIN), incluindo os casos de fibromialgia.

O tema encontra-se em análise pelos setores técnicos e jurídicos competentes, com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento da legislação e a adequada condução dos procedimentos administrativos.

Até a conclusão dessa análise, as emissões seguem sendo realizadas normalmente, conforme os protocolos estabelecidos, inclusive nos casos em que há indicação de condição de saúde devidamente comprovada por laudo médico.

A Secretaria reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a garantia de direitos da população piauiense e informa que qualquer atualização sobre o tema será comunicada por meio dos canais oficiais.

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