
O Ministério Público do Piauí recomendou a criação da Corregedoria do Corpo de Bombeiros do Piauí. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Assuero Stevenson, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina.
O documento destaca a Lei estadual nº 5.276, de 23 de dezembro de 2002, que tratou da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí e estabeleceu o prazo de 120 dias, a partir da publicação, para o envio de projetos de lei específicos ao Governador do Estado com o objetivo de criar a Corregedoria da corporação. Segundo a recomendação, a providência ainda não foi adotada.
Também foi orientado ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros a orientação de elaborar projetos de lei e atos normativos destinados a instituir, no âmbito da Justiça Militar do Estado do Piauí, Conselhos de Justiça específicos para o processamento e julgamento de bombeiros militares réus, assegurando a participação de oficiais da ativa do CBMEPI nos Colegiados, assim como ocorre na Polícia Militar do Piauí.
“A instituição da Corregedoria no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar permite que os processos administrativos disciplinares sejam conduzidos pela própria corporação, com a devida observância dos princípios da legalidade e da hierarquia. Além disso, possibilita que as apurações sobre a conduta de bombeiros e a eventual aplicação de sanções ocorram de forma mais estruturada e conforme a lei”, destacou o promotor.




