21°C 34°C
Picos, PI
Publicidade

Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina em março; veja como pedir

Segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios

Por: Vanessa Maria Fonte: Isto é
20/02/2026 às 11h52
Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina em março; veja como pedir
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou para 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

De acordo com o último balanço divulgado pelo INSS, mais de 6,4 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos no valor total de quase R$ 3 bilhões.

Vale dizer que o procedimento para contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

Como contestar

Desde o ano passado, os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.

Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.

As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário devem devolver os valores por meio de uma  Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.

Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento

Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Picos, PI
27°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 34°
29° Sensação
1.88 km/h Vento
66% Umidade
93% (0.86mm) Chance chuva
05h50 Nascer do sol
18h08 Pôr do sol
Sábado
30° 21°
Domingo
32° 20°
Segunda
34° 21°
Terça
33° 21°
Quarta
33° 23°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,66%
Euro
R$ 6,10 -0,53%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 371,684,35 +1,10%
Ibovespa
190,534,42 pts 1.06%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio