
A mobilidade urbana em Picos ainda apresenta barreiras significativas para pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida. Nas praças mais movimentadas da cidade, a situação evidencia a falta de acessibilidade plena. A Félix Pacheco, por exemplo, dispõe de três rampas, mas todas concentradas em apenas um lado da praça. Quem acessa pelo trecho da Rua Coelho Rodrigues não encontra nenhuma rampa disponível. Já na Josino Ferreira existem duas rampas, porém sem qualquer sinalização visível — aparentemente apagada com o tempo — o que compromete a orientação e a segurança de quem precisa utilizá-las.
Barreiras cotidianas
A geografia da cidade, marcada por calçadas altas e escadarias sem rampas, dificulta a circulação de cadeirantes e idosos. Em muitos casos, a falta de infraestrutura adequada obriga essas pessoas a se deslocarem pelas ruas, expondo-se a riscos de acidentes e à insegurança do trânsito.
Comércio e obstáculos

Outro problema recorrente está nas calçadas em frente a lojas e estabelecimentos comerciais. Embora alguns disponham de rampas, o espaço público é frequentemente ocupado por vendedores ambulantes que espalham mercadorias, bloqueando a passagem. Essa prática transforma o que deveria ser um caminho acessível em um verdadeiro labirinto, impedindo a livre locomoção de quem mais precisa.
Espaços de lazer

As praças Félix Pacheco e Josino Ferreira, símbolos da vida social picoense, revelam como a mobilidade urbana ainda é limitada em locais de grande circulação. Apesar de serem pontos centrais de lazer e convivência, a infraestrutura oferecida não garante acessibilidade plena para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A falta de rampas distribuídas de forma adequada e a ausência de sinalização eficiente tornam esses espaços menos inclusivos, restringindo o direito ao lazer e à participação comunitária.
O que diz a lei
A acessibilidade é garantida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece normas para assegurar condições de igualdade e participação plena na sociedade. Entre as exigências estão a adaptação de espaços públicos, instalação de rampas, pisos táteis e a eliminação de barreiras arquitetônicas. Além disso, o Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a acessibilidade em edificações, vias públicas e transportes, determinando que municípios devem promover adequações para garantir o direito de ir e vir.
Cadê a fiscalização?
Apesar das leis e diretrizes nacionais, em Picos a realidade mostra que a fiscalização e a implementação de medidas de acessibilidade ainda são insuficientes. A ausência de ações efetivas coloca em invisibilidade uma parcela significativa da população, que continua enfrentando obstáculos diários para exercer direitos básicos como mobilidade, lazer e dignidade.
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