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Governo vai criar 78.674 novas vagas e preencher 85.128 cargos federais em 2026

O total de cargos que serão providos engloba tanto vagas que já estão em aberto quanto aquelas que devem surgir ao longo de 2026

Daniela Meneses
Por: Daniela Meneses Fonte: Por Folhapress
19/01/2026 às 11h42
Governo vai criar 78.674 novas vagas e preencher 85.128 cargos federais em 2026

A LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2026 autoriza a criação de 78.674 vagas e o provimento de 85.128 cargos nos três Poderes. A medida abre espaço para novos concursos públicos e para a reposição do quadro de servidores ao longo do ano.

O total de cargos que serão providos engloba tanto vagas que já estão em aberto quanto aquelas que devem surgir ao longo de 2026, em razão de aposentadorias, falecimentos ou exonerações. Já a criação de 78 mil novos cargos representa uma ampliação do quadro de pessoal e passou a valer após a aprovação do Orçamento, uma vez que envolve aumento de despesa.

Ao todo, o total de despesas (concessão de vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreira) no exercício previsto para o ano que vem é de R$ 8,3 bilhões. Desse total, R$ 4,2 bilhões estão previstos para o Executivo federal, enquanto R$ 2,7 bilhões irão para o Judiciário.

Cerca de R$ 2,2 bilhões serão destinados ao provimento de cargos efetivos na educação, além de R$ 2,4 bilhões para as demais funções, fora dessa área. No Judiciário, os maiores gastos serão na Justiça Eleitoral, com custo de R$ 274 milhões para preenchimento de vagas.

Distribuição de vagas

Os números contemplam tanto cargos efetivos, preenchidos por servidores concursados, quanto funções comissionadas, que não exigem concurso público. Do total autorizado, 75.509 vagas criadas e 79.872 cargos a serem providos concentram-se no Executivo federal.

A maior parte das autorizações está voltada à área de educação, especialmente para universidades e institutos federais, com a previsão de provimento de 22.580 postos para professores e técnicos-administrativos. Fora da área de educação, serão 48 mil cargos com provimento imediato.

A Lei Orçamentária também prevê o preenchimento de 8.209 vagas para fixação de efetivo no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, além de cargos para a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e para o MRE (Ministério das Relações Exteriores).

Também está prevista a criação e provimento de 6.983 vagas no poder Judiciário. A maior parte é para a Justiça Eleitoral, que terá seu trabalho intensificado nas eleições deste ano. Também é esperado o provimento para cargos no Legislativo, no Ministério Público e na Defensoria Pública da União.

Concursos em ano eleitoral

Com a proximidade das próximas eleições, cresce a preocupação em torno da organização de concursos públicos, publicação de editais e nomeação de novos servidores. No entanto, segundo Eduardo Cambuy, professor do Gran Concursos, não há proibição para a realização de concursos em ano eleitoral. Assim, continuam permitidas a autorização de concursos, a contratação de bancas organizadoras e a publicação de editais.

"A vedação é em relação à nomeação e à posse, e mesmo assim só nos três meses que antecedem a eleição", afirma o especialista. Na prática, as nomeações deixam de ser autorizadas entre o fim de junho e o início de julho. De acordo com Cambuy, a regra funciona como uma salvaguarda da legislação eleitoral para evitar o uso dessas medidas como instrumento de campanha.

Com isso, a expectativa é de que o primeiro semestre do ano concentre um volume maior de atividades ligadas a concursos públicos em comparação com o restante do ano.

De acordo com Cambuy, a proibição de nomeações no período eleitoral atinge, em regra, todos os Poderes e órgãos da administração pública, mas há exceções, especialmente no Judiciário. Nesse caso, se o concurso tiver sido homologado antes do início do período de restrição, o tribunal pode realizar a nomeação e a posse dos aprovados mesmo dentro dos três meses que antecedem a eleição. Para os demais Poderes, a regra é mais restritiva: ainda que o concurso já esteja homologado, ficam proibidas as nomeações e posses.

Há também exceções pelas reposições, como em casos de aposentadoria, morte ou exoneração. "O foco que a gente tem que ter é sempre se aquela conduta está propiciando, favorecendo o candidato por causa da campanha eleitoral. E quando você repõe cinco aposentados ou três pessoas que morreram, isso não é campanha, só reposição. Então não tem lógica fazer qualquer tipo de restrição", afirma o especialista.

Entre os concursos que devem concentrar mais atenção neste período, o professor destaca dois, com o Executivo tendo como carro-chefe o CNU (Concurso Nacional Unificado). "É um concurso que a gente espera que seja homologado ali por abril, no máximo em maio, para que as convocações possam ocorrer já no próprio mês de maio", afirma.

Outro destaque é o concurso do Banco do Brasil. Por se tratar de uma sociedade de economia mista, o banco tem um regime diferente, mas, segundo Cambuy, também sofre impactos do calendário eleitoral, especialmente por conta do envolvimento político de seus diretores e presidentes.

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