25°C 39°C
Picos, PI
Publicidade

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até 19 de dezembro

Prazo vale para trabalhadores com carteira assinada

Por: Vanessa Maria Fonte: Agência Brasil
13/12/2025 às 12h30
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até 19 de dezembro
Foto: Reprodução

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Picos, PI
28°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 39°
28° Sensação
0.95 km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h24 Nascer do sol
17h56 Pôr do sol
Segunda
37° 23°
Terça
36° 22°
Quarta
33° 22°
Quinta
33° 22°
Sexta
33° 23°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,00%
Euro
R$ 6,36 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 518,619,53 +0,15%
Ibovespa
160,766,38 pts 0.99%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio