Um homem identificado como F.A.F. de S. foi preso nesta segunda-feira (21) no bairro Conduru, em Picos, suspeito de manter a ex-companheira em cárcere privado, além de envolvimento com tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A operação foi conduzida pela 3ª Companhia do Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), após informações recebidas pelo Núcleo de Inteligência.
De acordo com a polícia, o suspeito submetia a vítima a abuso e violência, mantendo-a em estado de choque. Durante a ação, os agentes encontraram porções de substâncias semelhantes à cocaína e maconha, uma balança de precisão e um celular, confirmando o uso do local como ponto de venda de drogas. Além disso, o suspeito foi localizado escondido em um dos quartos da residência, portando um revólver calibre 38 com cinco munições intactas.
F.A.F. de S. já possui um extenso histórico criminal, incluindo tráfico de drogas, roubo, lesão corporal e porte ilegal de arma. Segundo o BEPI, ele também tem ligação com uma facção criminosa que atua na região.
A vítima foi encaminhada à Central de Flagrantes de Picos para prestar depoimento e, posteriormente, ao hospital para a realização de exame de corpo de delito. A polícia destacou que a vítima recebeu apoio psicológico e assistência social após o resgate.
O suspeito foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Picos, onde permanece à disposição da Justiça. A polícia segue investigando possíveis conexões do indivíduo com outras atividades criminosas na área.
As acusasões:
Cárcere privado (Art. 148 do Código Penal Brasileiro): O cárcere privado ocorre quando uma pessoa priva outra de sua liberdade de locomoção, impedindo-a de sair ou se movimentar livremente. É um crime contra a liberdade individual e possui pena prevista de reclusão de 1 a 3 anos. Se houver agravantes, como a prática contra cônjuge ou parceiro íntimo, a pena pode ser aumentada.
Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006): O tráfico de entorpecentes está relacionado ao ato de vender, oferecer, transportar, ou guardar drogas ilícitas sem autorização. Esse crime é julgado pela Lei de Drogas e prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. A gravidade pode variar dependendo da quantidade e do contexto em que as drogas são encontradas.
Posse ilegal de arma de fogo (Art. 12 da Lei nº 10.826/2003): Este crime ocorre quando uma pessoa possui ou mantém sob sua guarda uma arma de fogo ou munição sem autorização legal. A pena varia de 1 a 3 anos de reclusão e multa. No caso de porte (quando a arma está sendo transportada ou usada), a pena pode ser mais severa.
Abuso e violência doméstica (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha): Embora não seja tipificado em um único artigo, a prática de violência e abuso contra mulheres no âmbito doméstico ou familiar é caracterizada por múltiplos atos criminosos (psicológicos, físicos ou morais). Essa legislação específica busca proteger as mulheres e punir com rigor os agressores.
Esses crimes possuem forte impacto social e demandam a aplicação de medidas não apenas penais, mas também de assistência e proteção às vítimas.