Uma nova resolução do Governo do Piauí garante mais facilidade de acesso da população à nova Carteira Identidade Nacional (CIN), documento digital que reúne as principais informações sobre a vida do cidadão e é porta de entrada para diversos serviços e direitos.
A medida que passou a vigorar na terça-feira (16), estabelece que os piauienses não precisam mais apresentar uma certidão de nascimento ou casamento atualizada para emitir a nova CNI.
“Qualquer certidão, desde que esteja legível, sem rasura, autenticada e em bom estado de conservação, pode ser utilizada para a emissão da CIN. Independentemente do prazo, seja ela de 10, 20 ou 30 anos”, destacou o secretário de segurança, Chico Lucas.
A Secretaria de Segurança Piauí (SSP-PI) disponibiliza 190 pontos do Instituto de Cidadania Digital Felix Pacheco em 150 municípios. Essas unidades oferecem atendimento descentralizado e humanizado em áreas essenciais da cidadania digital. Elas funcionam como pontos de acesso a diversos serviços públicos, com foco na inclusão social, redução da burocracia e valorização do atendimento local e são fundamentais para garantir o direito à documentação básica e ampliar o acesso a políticas públicas em todas as regiões do Estado.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) utiliza o CPF como identificador único, promovendo segurança, modernização e integração de dados em âmbito nacional. A primeira via é gratuita, assim como a substituição do antigo pelo novo documento. O Piauí é primeiro do Brasil na emissão da CNI e a nova decisão tem o objetivo de assegurar que 100% da população estadual esteja com o RG digital já em 2026.
O documento é aceito em todo o território nacional e nos países do Mercosul (exceto para viagens internacionais que exigem passaporte, pois a CIN não substitui o passaporte). Ele pode ser solicitado na sede do Instituto de Cidadania Digital e nas Unidades de Serviços Digitais espalhadas pela capital e interior do estado.
Documentação obrigatória para a emissão
Documentos opcionais que podem ser incluídos na nova CIN