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Tarifa Rural: cerca de 800 produtores piauienses precisam fazer revisão cadastral para manter o benefício

A iniciativa garante desconto na conta de luz dos produtores rurais que atuam em atividades de irrigação ou aquicultura

Por: Vanessa Maria Fonte: Ascom
19/09/2025 às 09h27 Atualizada em 19/09/2025 às 12h23
Tarifa Rural: cerca de 800 produtores piauienses precisam fazer revisão cadastral para manter o benefício
Foto: Reprodução

A Tarifa Rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto na conta de luz dos produtores rurais que atuam em atividades de irrigação ou aquicultura. Para ter a continuidade do benefício, os consumidores são informados sobre a necessidade de atualização cadastral, que neste ano pode ocorrer até 30 de novembro.

No Piauí, 790 produtores rurais do estado precisam atualizar seus cadastros para manter os descontos. Esses consumidores estão recebendo notificação em sua conta de luz, para cumprirem com a obrigação da revisão cadastral e permanecerem com o desconto do benefício tarifário rural irrigante/aquicultor. Esses produtores rurais devem se dirigir a uma agência de atendimento presencial da Equatorial Piauí ou posto Credenciado da distribuidora para realizar a atualização cadastral.

A revisão cadastral busca confirmar se os beneficiários ainda atendem aos critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A ausência de atualização dentro do prazo estabelecido, resultará na perda do benefício a partir de dezembro deste ano. Se o consumidor regularizar posteriormente, o desconto será restabelecido sem reembolso pelo período em que permaneceu descadastrado.

“Os consumidores que perderam o benefício nos anos de 2024 e 2025, e ainda exercem atividades de irrigação e/ou aquicultura, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí. Para a regularização, é obrigatório apresentar Licenciamento Ambiental e Outorga de uso de Recursos Hídricos ou Declaração de Dispensa de ambos, além de documentos pessoais. 

Para os consumidores do Grupo B que exercem a atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, será aceita a autodeclaração do consumidor conforme modelo disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, desde que apresentada em conjunto com a cópia do protocolo do requerimento desses documentos junto aos órgãos competentes. Esse documento está disponível nas agências de atendimento e postos credenciados da Equatorial Piauí.

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