
Animais de pequeno porte que possuam até 10 Kg poderão ser transportados em ônibus coletivos públicos e privados no Piauí, bem como terão acesso garantido a espaços públicos em todo o Estado. A medida consta na lei nº 8.748, sancionada pelo governo do Piauí e publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
A lei obriga que estabelecimento públicos ou privados de acesso ao público em geral e de grande circulação, bem como as redes de transporte, permitam a circulação e o livre trânsito, em seus respectivos espaços e veículos, de animais de pequeno porte acompanhados de seus proprietários, bem como de cães-guia acompanhados dos seus tutores.
São considerados animais de pequeno porte aqueles que possuem até 10 Kg. E são considerados estabelecimento privados os shoppings, lojas, centros comerciais e congêneres. As restrições às entradas de animais de estimação nos postos médicos e nos locais de alimentação ficam a critério dos seus responsáveis.
Para que os animais de estimação possam ser transportados nos ônibus coletivos, os cuidadores devem ter equipamentos necessários para o deslocamento seguro do animal. Além disso, o responsável deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do pet em caso de necessidade de utilização.
Outras regras são:
As restrições não se aplicam a cães-guia, que terão livre acesso aos ambientes em que seus tutores estiverem.




