
Com a chegada do mês das férias escolares, cresce em todo o país o número de viagens e, com ele, a demanda por autorizações de viagem para crianças e adolescentes menores de 16 anos que vão viajar desacompanhados de um ou ambos os pais. Para atender essa necessidade com mais praticidade, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida digitalmente.
Segundo a tabeliã Roseleide de Melo, o serviço digital tem ganhado cada vez mais adesão desde que foi lançado. “Nós temos a opção atualmente de fazer a autorização eletrônica de viagem e durante muito tempo era apenas uma autorização física, onde era necessário realmente estar aqui no cartório. De alguns anos para cá foi disponibilizada a autorização eletrônica de viagem, inicialmente não era tão utilizada, agora a procura aumentou bastante e isso é muito bom porque as pessoas precisam desse conforto e dessa agilidade”, destacou.
A AEV é emitida por meio da plataforma e-Notariado, sistema dos cartórios brasileiros que permite a realização de atos notariais à distância com validade jurídica em todo o território nacional.
Para validar a assinatura no documento eletrônico, é exigida uma videoconferência para confirmar a identidade dos pais ou responsáveis legais, além do uso de assinatura digital notarizada pelas partes e assinatura do tabelião com certificado digital.
Após a conclusão do processo, a autorização é enviada por e-mail ou disponibilizada diretamente no celular por meio de um QR Code. A impressão do documento é opcional.
“O solicitante da autorização pode imprimir ou não porque vai gerar um QR Code de validação e, através desse QR Code, a companhia de transporte, seja aérea, terrestre ou qualquer que seja, pode estar aferindo a validade daquele documento”, ressaltou.




