19°C 33°C
Picos, PI
Publicidade

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado

O desconto é concedido automaticamente às famílias que têm direito

Por: Vanessa Maria Fonte: Agência Brasil
05/07/2025 às 10h17 Atualizada em 05/07/2025 às 10h26
Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado
Foto: Reprodução/Agência Brasil

A partir deste sábado (5) começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Quem tem direito 

Pelas regras, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Além disso, é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;

- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Picos, PI
21°
Parcialmente nublado
Mín. 19° Máx. 33°
21° Sensação
2.61 km/h Vento
75% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h59 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Domingo
34° 18°
Segunda
35° 19°
Terça
35° 19°
Quarta
35° 19°
Quinta
35° 19°
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 694,208,45 -0,15%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio