A Secretaria de Serviços Públicos será a responsável pela autorização dos sepultamentos ocorridos na circunscrição do município de Picos, confira trechos do decreto Nº 48/2019, de 31 de julho de 2019.
“O decreto 48/2019 resolve que todos os sepultamentos ocorridos na circunscrição do Município de Picos devem ter prévia autorização da administração municipal, através da Secretaria de Serviços Públicos”.
O decreto deixa bem claro que para a expedição do Termo Perpetuidade, é necessário cópias dos documentos pessoais do titular e do falecido devidamente acompanhado dos originais para conferência da autenticidade.
O documento destaca ainda que “Para expedição do Termo de Sepultamento em Área Privada (seja cemitério privado ou terreno particular), é obrigatória a apresentação da Declaração de Óbito, junto com cópias dos documentos pessoais do titular e do falecido, e do Registro do Imóvel ou documento similar do local, devidamente acompanhadas dos originais para conferência de autenticidade”, destaca.
O documento diz ainda que constatado o abandono pela inércia do titular ou responsável, será avaliado a possibilidade de esvaziamento do túmulo, com exceção ao sepultamento ocorrido há menos de 5 anos, devendo a administração pública providenciar o reparo às expensas do particular.
Procurado pela nossa reportagem, o secretário de Serviços Públicos, Antônio Ayrton, disse que tomou conhecimento do decreto na última sexta-feira (2) e por esse motivo não tinha informações suficientes. Ele disse ainda que hoje, segunda-feira (5) haverá, uma reunião com os procuradores.
“Exercer essa função da melhor forma possível, tentando organização e se formar melhor sobre o assunto”, disse o secretário de Serviços Públicos.
Confira a entrevista
Antônio Ayrton