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Pleno do TJ-PI aprova reajuste de 4,07% para servidores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, por unanimidade, durante sessão plenária ordinária administrativa realizada nesta segunda-feira (18), reajuste salarial de 4,07% para os servidores efetivos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual. A matéria segue para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

A proposta foi levada ao plenário após sua aceitação pelos dirigentes dos sindicatos representativos dos servidores do TJ-PI, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Sindjus-PI) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí (Sindojus-PI), com base em deliberação e aprovação em assembleias das categorias.

O reajuste será fracionado, sendo o percentual de 2% retroativo a 1º de janeiro de 2019 e o percentual de 2,07% incidente a partir de 1º de junho de 2019.

Ainda durante a sessão, o Pleno aprovou resolução que altera a regulamentação da concessão da Gratificação Por Condição Especial de Trabalho (GCET) a servidores do TJ-PI. As alterações levam em consideração relatório da Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas do TJ-PI sobre a aplicação da GCET, parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do TJ-PI e o orçamento aprovado para o ano de 2019, que consignou acréscimo de apenas 4,5% em relação ao ano anterior, tornando necessária a redução de despesas.

A medida altera o valor total destinado à concessão da GCET, de aproximadamente R$ 4 milhões ao ano para pouco mais de R$ 2 milhões ao ano. Os valores mensais também foram alterados, extinguindo-se os valores R$ 6,5 mil, R$4,5 mil e R$ 1,5 mil. Os valores aprovados são: R$ 1 mil, R$ 2 mil, R$ 3 mil e R$ 4 mil. Dessa forma, mesmo com a redução do valor global destinado à gratificação, será possível atingir um universo maior de servidores, possibilitando o estímulo ao incremento da produtividade.

Pela Resolução nº 130/2019, 60% da quantidade de Gratificações por Condições Especiais de Trabalho concedidas serão destinadas a atividades próprias do Primeiro Grau de Jurisdição e da Corregedoria Geral da Justiça. “As atividades de Primeiro Grau de Jurisdição referidas serão eleitas como prioritárias pelo corregedor-geral da Justiça, que as informará ao presidente do Tribunal de Justiça quando da solicitação da CGET, devendo-se ter em mira, especialmente, as que exijam do servidor maior permanência diária em atividade”, especifica a Resolução.

Ainda de acordo com o normativo “perderá o direito a percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho o servidor afastado do exercício”. Além disso, “a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho não poderá ser atribuída a servidor que perceba outra gratificação sob idênticos fundamentos, em especial a gratificação pelo exercício de cargo em comissão de maior valor (CC/01)”.

A Resolução 130/2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19), entra em vigor em 1º de março de 2019.

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