A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, determinou que a pensão por morte vinculada a um ex-servidor público federal seja dividida entre a viúva do funcionário e sua ex-amante.

Para o desembargador Rubens Canuto, responsável por defender a decisão, ficou comprovada a existência de relação extraconjugal duradoura, público e com a intenção de constituir família. Neste caso, se faz necessária a proteção dada à relações matrimoniais e à uniões estáveis.

Segundo os autos do processo, o ex-servidor teve em sua relação extraconjugal dois filhos durante 30 anos de relacionamento. Para o relator do caso, a viúva do servidor tinha conhecido de sua relação extraconjugal.

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