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Até o dia 20 de agosto, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria da Mulher, realizará a 18ª Semana Justiça Pela Paz em Casa, que tem como foco a realização de audiências e procedimentos referentes a processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídios.

Além deste viés, a Semana, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelos tribunais de justiça do país, também busca desenvolver ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.

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Segundo estimativa da Coordenadoria da Mulher, nesta edição serão realizadas cerca de 300 audiências, além de atos processuais relacionados aos casos de violência contra a mulher. Incluem-se nos atos processuais despachos, sentenças, decisões e deferimento ou revogação de medidas protetivas.

Além da capital Teresina, participarão das ações as Comarcas do interior do estado, em esforço conjunto, visando acelerar, sobretudo, os julgamentos de processos de crimes contra a mulher.

NOVIDADE

Pela primeira vez a Semana da Justiça Pela Paz em Casa, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), vai contar com a participação do 2º grau, em regra, com processos em vias recursais. Durante o período da Semana, as Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Piauí vão julgar 55 recursos relacionados ao crime de feminicídio, numa ação história realizada a nível de 2º grau no TJPI.

O EVENTO

O Programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais e tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.

niciado em março de 2015, o Justiça pela Paz em Casa conta com três edições de esforços concentrados por ano. As semanas ocorrem em março – marcando o dia das mulheres -, em agosto – por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) -, e em novembro – quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

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