A Prefeitura de Picos emitiu o Decreto Nº 116/2020 que trata sobre as restrições sanitárias e de saúde para a realização das convenções municipais. No documento fica permitida a presença de até 300 pessoas nos eventos políticos partidários.
Foi estabelecido ainda o distanciamento de no mínimo dois metros por pessoa. É obrigatório, aos organizadores, disponibilizarem uma pia com água e sabão e/ou álcool 70% para todos os participantes, que devem usar máscaras.
A Vigilância Sanitária do Município deverá ser informada com até 48 horas de antecedência sobre a realização do vento. O órgão deve realizar uma inspeção prévia para verificar se as medidas de prevenção e controle de disseminação da Covid-19, foram atendidas.
O decreto tem validade a partir desta terça-feira (08).
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Decreto 116-2020 Novas medidas de emergência de saúde – Convenções