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Justiça Federal nega recurso do deputado federal Assis Carvalho

A Justiça Federal julgou o recurso de Embargos de Declaração interpostos pelo deputado federal Assis Carvalho (PT) em oposição a sentença que o condenou por improbidade administrativa.

Assis Carvalho alegou a existência de omissão quanto a questão processual e reafirmou que todos os atos foram balizados em pareceres técnicos e jurídicos.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, refutou os argumentos afirmando que “o embargante [Assis Carvalho] agiu conscientemente ao praticar as irregularidades apontadas, não apresentando nenhuma justificativa plausível para sua conduta, em clara afronta soa princípios da Administração Pública, notadamente os da moralidade e da eficiência”.

A sentença foi dada na última quinta-feira (23).

Entenda o caso

A Justiça Federal julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o deputado federal Assis Carvalho e o ex-prefeito de União José Barros Sobrinho por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do SUS, repassados pela Secretaria da Saúde do Piauí a Secretaria Municipal da Saúde do Município de União na vigência do Convênio n° 837/2009 que tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde.

O convênio, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), tinha a vigência de 26/03/2009 a 26/03/2011, interrompida em 10/052010, tendo sido aplicada irregularmente na execução do convenio a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Auditoria do SUS constatou inúmeras irregularidades e segundo o MPF, autor da ação, “não houve qualquer acompanhamento da execução do projeto pelo órgãos vinculados a Secretaria concedente das verbas públicas, que, a época dos fatos, era gerida pelo requerido Francisco de Assis Carvalho Gonçalves”.

O MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.

Em sua defesa, Assis Carvalho argumentou que sua conduta estava embasada em parecer vinculativo da Procuradoria Geral do Estado, devendo a autora responder pela acusação da prática de ato improbo. No mérito, afirma que não houve enriquecimento ilícito e nem restou configurada a má fé.

José Barros Sobrinho em sua defesa alegou a incompetência da Justiça Federal e que não restou configurada a vontade de praticar ilícito, “pois firmou o convênio confiando no parecer da consultoria”.

Assis Carvalho e José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suspensão do direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).

A sentença foi prolatada em 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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