Em julho de 2018, a lei federal que obriga os condutores a manterem os faróis acesos enquanto dirigem em rodovias completou dois anos em vigor. Mesmo depois de dois anos e meio da obrigatoriedade, é sempre comum se avistar veículos transitando em rodovias sem os luzes ligadas, como é possível flagrar em poucos minutos observando o trânsito na Avenida João XXIII, em Teresina, que é uma rodovia estadual, a BR-343.
A prova de que a lei continua em vigor, diferente do que alguns pensam, é que as penalidades estão sendo aplicadas. Os dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que, em 2016, aplicou-se 4.410 multas a condutores que dirigiam com os faróis baixos desligados em todas as nove rodovias que cortam o Piauí. Em 2017, foram 13.413 notificações, mostrando que o número mais do que triplicou. A PRF no Piauí informou que as estatísticas referentes a 2018 ainda não foram consolidadas.
O levantamento mostra que em dois anos, foi registrada uma média de quase 743 multas aplicadas por mês pela infração. As rodovias que cortam o Piauí são 020, 135, 222, 235, 316, 324, 343, 402 e 407. Dessas, as BRs que cortam Teresina na zona urbana são apenas a BR-343 (que vai até a cidade de Luís Correia, no litoral) e a BR-316 ( que vai até o município de Picos).
A Lei
A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) tornando obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. A norma também determina que os faróis devem ficar acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública.
Luz baixa e luz de rodagem
O superintendente interino da PRF-PI, Doriedson Viana, esclarece que é preciso ligar o chamado “farol baixo” e que “se somente o farol de neblina estiver ligado, o condutor também deve ser multado”.
Ele explica também que os veículos de mais nova fabricação já vêm com o sistema de luzes de rodagem diurna ou Daytime Running Light – DRL, cujo mecanismo tecnológico permite que as luzes sejam acionadas automaticamente assim que o carro é ligado. O SRL corresponde aos faróis baixos.
Redução do risco de acidentes
De acordo com Doriedson, estudos foram feitos e comprovaram que a visibilidade melhora consideravelmente com os faróis ligados mesmo durante o dia, o que implica diretamente em diminuição do número de acidentes. Ele afirma que esse foi um dos motivos que fizeram com que a lei fosse estabelecida.
“Esses estudos mostraram que com o farol o condutor tem um poder de visibilidade que atinge apenas 300 metros e com o farol acesso o veículo pode ser enxergado por quem está dirigindo a uma distancia de até 2 km”.
Fiscalização
O superintendente interino diz que todos os órgãos de trânsito são responsáveis pela fiscalização e podem aplicar as multas. “STRANS em Teresina, Detran, órgão federal é a PRF devem fazer esse trabalho”.
Para que os faróis precisem estar ligados, basta que na rodovia haja alguma sinalização informando ao condutor que ele está transitando por uma rodovia. “Seja ela municipal, estaual ou federal”, complementa.
Penalidades
A infração – por dirigirem com faróis desligados em BRs – para condutores de veículos de passeio e caminhões é considerada média e o valor da multa é R$ 130,16 , custando 4 pontos na carteira de habilitação.
Para os condutores de motocicletas, de acordo com Doriedson, o farol acesso é obrigatório há muitos anos. É uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e acarreta 7 pontos na carteira.
Cidade Verde