O prazo para realização do cadastro ambiental rural foi prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2018. Esse cadastro é necessário para que o Ministério de Meio Ambiente possa ter controle das áreas rurais destinadas à agricultura, e também para a verificação se os proprietários de terras estão seguindo a legislação ambiental. O motivo pelo qual esse prazo foi estendido se deu pela baixa procura dos proprietários rurais para realizar o cadastro.

Qualquer proprietário rural pode estar realizando esse registro. Basta procurar a pessoa responsável para pegar os pontos de referência da propriedade do imóvel, através de um GPS, e apresentar o CPF e RG. Depois de elaborado, o cadastro é lançado no sistema do Ministério do Meio Ambiente.

O presidente do Sindicato Rural de Picos, Ricardo Araújo, fala da importância da efetivação do recenseamento ambiental. “É bom que os proprietários rurais possam estar fazendo esse cadastro, até porque hoje os proprietários interessados em estar acessando a projetos juntos aos bancos, eles não estão liberando se não apresentarem o cadastro do imóvel rural. Então a gente aconselha que os proprietários rurais que ainda não fizeram, que possam estar fazendo”, ressaltou.

No município de Picos têm muitos agricultores que ainda não se regularizaram. Ricardo enfatiza que o proprietário que não se certificar, poderá sofrer penalidades futuras. Como também, poderá se prejudicar em possíveis negociações, já que o cartório não permite passar o imóvel para o comprador se não tiver o registro regular.

 

Texto: Andreia Monteiro
Edição: Daniela Meneses

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