
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para que possam enviar as prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024. A entrega, que é obrigatória, deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).
Todas as agremiações políticas devem apresentar à Justiça Eleitoral as movimentações financeiras que tiveram ao longo do exercício de 2024, mesmo as que não estiveram ativas ao longo do ano. Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais das siglas devem encaminhar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas Zonas Eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve providenciar, de forma imediata, a publicação dos balanços na imprensa oficial e, onde não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.
Conforme as informações, a prestação de contas partidárias é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as movimentações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos público, como os do Fundo Partidário.
O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos.
A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão:
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 devem atentar sobre as eventuais despesas com advogado e com contador e apresentar essa prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como enviar declarações à Receita Federal referentes a esses gastos.
Caso não tenha havido nem essas duas despesas mencionadas (advogado e contador), é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência total de movimentação financeira no período.
A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.




