
O Governo do Piauí sancionou a Lei Nº 8.712, que autoriza a adoção de atividades com fins educativos como forma de enfrentamento à violência e de reparação de danos causados no ambiente escolar, abrangendo todas as instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino.
A nova legislação determina que essas atividades, aplicadas como medida disciplinar após advertência verbal ou escrita, devem seguir as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os regimentos internos das escolas.
As medidas educativas deverão promover a formação cidadã e a preservação do ambiente escolar, o que inclui a reparação de danos materiais e simbólicos e a restauração do patrimônio da escola ou de outros espaços da comunidade escolar.
Entre as práticas previstas como ações educacionais estão:
A lei também prevê que, diante de suspeita de que Um estudante esteja portando objeto que represente risco à integridade própria ou de terceiros, o gestor escolar deve agir para apuração, desde que sejam evitadas situações vexatórias ou de exposição do aluno.
A administração das escolas públicas deverá comunicar às autoridades competentes casos de omissão dos pais ou responsáveis quanto ao dever de acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos filhos, especialmente quando vinculados a benefícios sociais.




