Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até sábado (31) para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é obrigatório e deve ser enviado no Portal do Empreendedor.
A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazê-la.
A Declaração é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ. Para facilitar a entrega, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024. A entrega fora do prazo gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50. O MEI também pode ter o CNPJ cancelado.
Como fazer
Para realizar o procedimento, o MEI deve seguir os seguintes passos:
Se não houve movimentação financeira ou faturamento no ano, os campos referentes às Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R\$ 0,00, demonstrando que não houve entrada de recursos.