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CMN reduz prazo mínimo para investimentos em LCI e LCA a partir de agosto

O Banco Central informou que a decisão visa garantir a captação sustentável de recursos para esses setores.

Por: Vanessa Maria Fonte: Agência Brasil
23/05/2025 às 13h00
CMN reduz prazo mínimo para investimentos em LCI e LCA a partir de agosto
Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), a redução do prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) isentas de correção pela inflação. A partir de 1º de agosto, o prazo exigido para esses papéis cairá de nove para seis meses.

Emitidos por bancos, os títulos são utilizados para captar recursos destinados ao financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio. Ambos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura até R$ 250 mil por investidor em cada instituição financeira, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Em comunicado, o Banco Central informou que a decisão visa garantir a captação sustentável de recursos para esses setores. Os prazos mínimos para LCIs e LCAs atreladas à inflação permanecem em nove meses, conforme já determinado em agosto de 2023.

Além da mudança nos prazos, o CMN também promoveu ajustes regulatórios nas normas que regem a emissão desses papéis, com o objetivo de aumentar a clareza e a segurança jurídica para os agentes do mercado financeiro.

Regras mais rígidas para CRI, CRA e CDCA

Outra medida anunciada pelo CMN nesta quinta-feira foi o endurecimento das regras para a emissão dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

De acordo com o Ministério da Fazenda, que preside o conselho, as novas exigências ampliam os controles estabelecidos no início de 2024. Agora, restrições antes aplicáveis apenas a companhias abertas também passam a valer para empresas fechadas e para aquelas que não atuem de maneira significativa nos setores agrícola e imobiliário.

A medida busca coibir o uso indevido desses instrumentos financeiros por empresas que não pertencem aos setores beneficiados, mas que vinham utilizando os certificados para captar recursos no mercado.

Diferentemente das LCIs e LCAs, os CRIs, CRAs e CDCAs são emitidos por companhias securitizadoras, não contam com a garantia do FGC e estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda.

O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

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