Nesta segunda-feira (19) o Ministério da Educação (MEC) anunciou uma série de mudanças na oferta de cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD) no Brasil. Entre as principais medidas, está a proibição do formato 100% a distância para todos os cursos e a vedação completa do EaD em cinco áreas específicas: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Após a proibição, representantes da categoria dos profissionais da Medicina Veterinária criticaram o fato desta área profissional não ser incluída na lista de cursos com proibição no formato EaD.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí (CRMV-PI) repudiou a omissão da Medicina Veterinária na nova política de Educação a Distância anunciada pelo MEC. Apesar de restringir o EAD nos cinco cursos citados acima, o ministério deixou de fora a Veterinária. O CRMV-PI disse, em nota, que o MEC ignorou "a alta carga prática e o impacto direto da profissão na saúde pública".
O Conselho disse ainda que a não inclusão da Medicina Veterinária na lista "pode levar à formação precária de médicos-veterinários e colocar em xeque o bem-estar animal e a segurança dos alimentos da população".
Segundo o MEC, a proposta foi elaborada após amplo debate com especialistas, representantes da educação superior, estudantes, movimentos sociais e instituições como o Inep, Capes, CNE e secretarias internas do ministério. O decreto assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, estabelece que os estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser ofertados a distância poderão concluí-los no mesmo formato inicialmente acordado.
Cursos vetados para EaD: O decreto proíbe que cinco graduações sejam ofertadas total ou parcialmente a distância:
Esses cursos deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial, devido à necessidade de atividades práticas, estágios supervisionados e infraestrutura laboratorial.
Fim do EaD 100%: Nenhum curso poderá mais ser totalmente remoto. A nova política estabelece que, no mínimo:
Criação do modelo “semipresencial”: Uma nova modalidade foi criada: o curso semipresencial, que deve ter:
A nova regulamentação também impõe critérios mínimos de infraestrutura para os polos de apoio presencial das universidades:
1. Cursos EaD continuam existindo?
Sim. O EaD continua permitido para a maioria dos cursos, mas nenhum poderá ser 100% on-line. A nova regra exige que ao menos 20% da carga horária seja presencial ou realizada por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo com professores e alunos em tempo real.
2. O que são atividades síncronas mediadas?
São aulas on-line ao vivo, em que o professor interage com os alunos em tempo real. Cada aula deve ter no máximo 70 alunos por mediador, e a presença deve ser registrada. Essas atividades contam como EaD, mas não substituem as atividades físicas presenciais.
3. O que muda nas avaliações dos cursos EaD?
Cada disciplina dos cursos a distância deve incluir pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, prática e síntese. Essa avaliação deve ter o maior peso na composição da nota final.
4. Estudantes já matriculados em cursos EaD proibidos serão prejudicados?
Não. Quem já está matriculado poderá concluir o curso na mesma modalidade em que começou. As instituições devem manter a oferta do curso EaD até a conclusão dessas turmas.
5. Quando as novas regras começam a valer?
As mudanças passam a valer a partir da publicação do decreto, mas as instituições terão um prazo de até dois anos para se adequar. O MEC prevê uma transição gradual, respeitando os contratos de matrícula vigentes.