
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste fim de semana uma resolução que cria regras específicas para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, especialmente quando há monetização, publicidade ou exploração habitual da imagem e da rotina deles. A resolução estabelece que, em determinadas situações, crianças e adolescentes que produzem conteúdo artístico para a internet precisarão de autorização judicial, ou seja, um alvará.
No Piauí, o Tribunal de Justiça (TJPI) está formando um grupo de trabalho para elaborar normativas próprias, alinhadas às diretrizes do CNJ. Foi o que informou o supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude, desembargador Olímpio Galvão.
“A medida atende a uma realidade cada vez mais presente no ambiente digital e busca estabelecer parâmetros que garantam maior proteção às crianças e aos adolescentes. No TJPI, também vamos regulamentar esses procedimentos com o objetivo de oferecer segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos”, afirmou o desembargador.

A Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividades Artísticas de Crianças e Adolescentes (BNAC). O CNJ entende como atividades artísticas a criação, interpretação ou execução de obra de caráter cultural de qualquer natureza, destinada à exibição ou divulgação pública.
O alvará de que trata a resolução é a autorização judicial para participação de criança ou adolescente em atividades artísticas veiculadas em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina. A carga de exposição é a frequência das publicações, aparições ou atividades realizadas em determinado período, consideradas para fins de avaliação de seu melhor interesse.
O CNJ vai avaliar os impactos da exposição digital, a adequação das salvaguardas fixadas e a existência de riscos de violação dos direitos das crianças e adolescentes. O objetivo é dar prioridade absoluta à proteção integral, ao melhor interesse da criança e do adolescente, à proteção da privacidade, da imagem, da voz, da identidade e dos dados pessoais de crianças e adolescentes, à proibição da exploração econômica indevida no ambiente digital e à proteção contra riscos de circulação e replicação de conteúdos em ambiente digital.

O documento prevê ainda o combate ao trabalho infantil, a proteção contra práticas abusivas de comunicação mercadológica dirigidas a crianças e adolescentes e a garantia de que a atividade artística seja algo excepcional na vida dos menores e não a regra.
Os alvarás, segundo o CNJ, vão se aplicar à participação da criança ou adolescente em conteúdo publicado em conta, perfil, canal ou espaço digital próprio, de seus responsáveis ou de terceiros; às atividades artísticas com veiculação simultânea em ambiente digital e em outros meios de divulgação.
O Conselho Nacional de Justiça proibiu a participação da criança ou adolescente, ainda que como figurante ou coadjuvante, em conteúdos erotizados ou de natureza sexual; em conteúdos que exponham a criança ou adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes; em conteúdos violadores de seus direitos fundamentais; em publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida para crianças e adolescentes; e em publicidade dirigida ao público caracterizada como abusiva.
Crianças e adolescentes também não poderão participar de conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar ou loterias; de conteúdos que estimulem comportamentos perigosos ou incompatíveis com a condição de seu desenvolvimento; de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis.




