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TSE proíbe uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador nas eleições de 2024 por utilizar adesivo de campanha em veículo de aplicativo

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
04/08/2026 às 09h58 Atualizada em 04/08/2026 às 12h06
TSE proíbe uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo
Foto: Reprodução

Candidatos não podem adesivar veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo com propaganda eleitoral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador nas eleições de 2024, em Caruaru (PE).

A penalidade foi aplicada porque o candidato afixou um adesivo microperfurado com seu nome e número no veículo utilizado para o transporte remunerado de passageiros. Inconformado com a decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco, ele recorreu ao TSE, mas teve o pedido negado.

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que, para fins eleitorais, o conceito de "bem de uso comum" é amplo e inclui espaços privados acessíveis ao público em geral, como cinemas, clubes, lojas e outros estabelecimentos.

Segundo o ministro, a proibição busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da utilização de espaços de ampla circulação de pessoas.

"Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem de uso comum, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral", afirmou Floriano de Azevedo Marques.

Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

De acordo com o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos utilizados por motoristas de aplicativo são considerados bens de uso comum por estarem disponíveis ao público. Dessa forma, ficam sujeitos à proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens dessa natureza.

O artigo 37 da Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral em bens de uso comum é proibida, independentemente de o espaço pertencer ao poder público ou à iniciativa privada. A regra busca preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar que locais de grande circulação de pessoas sejam utilizados para promover campanhas eleitorais.

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