
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que reúne informações sobre o faturamento registrado ao longo de 2025. O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor e vale, inclusive, para aqueles que não tiveram movimentação financeira no período.
Na declaração, o MEI precisa informar o total da receita bruta obtida no ano passado, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, além de indicar se houve contração de empregado.
O documento funciona como uma prestação anual de contas à Receita Federal e é utilizado para verificar se o empreendedor permanece dentro das regras do regime simplificado.
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo de 2025, o valor permitido é proporcional ao número de meses de funcionamento.
O não envio da DASN-SIMEI pode gerar multa por atraso, restrições cadastrais e até a declaração de inaptidão do CNPJ, situação que impede, por exemplo, a emissão de notas fiscais. A multa prevista é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total, com cobrança mínima de R$ 50.
Além disso, o microempreendedor pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso permaneça dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Para preencher a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, é necessário informar o número do CNPJ, escolher o ano-base da declaração e preencher os valores correspondentes às receitas obtidas.
Após a conferência das informações, o sistema apresenta um resumo dos impostos pagos no período. O envio é concluído após a transmissão eletrônica do formulário.
Nos casos em que não houve faturamento em 2025, o empreendedor deve preencher os campos de receita com valor zerado, indicando ausência de movimentação financeira. A DASN-SIMEI pode ser enviada tanto através do computador, quanto pelo celular, via aplicativo oficial do MEI.
Empreendedores que ultrapassaram o limite anual permitido precisam ficar atentos às regras de desenquadramento do regime do MEI. Segundo especialistas, quem faturou até 20% acima do teto deverá ser desenquadrado automaticamente apenas no ano seguinte e deverá migrar para a categoria de Microempresa dentro do Simples Nacional.
Já nos casos em que o faturamento ultrapassa mais de 20% do limite permitido, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao início do ano em que houve o excesso, o que pode gerar cobrança adicional de impostos, juros e multas.
Caso o empreendedor identifique erros após o envio da declaração, é possível fazer uma versão retificadora diretamente no sistema, corrigindo as informações e emitindo um novo recibo de transmissão.




