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STF condena mulher que pichou estátua com batom a 14 anos de prisão

Débora Rodrigues escreveu “perdeu, mané” no monumento e foi condenada por cinco crimes ligados aos atos antidemocráticos; pena dividiu ministros da Corte.

Redação
Por: Redação
25/04/2025 às 20h44 Atualizada em 25/04/2025 às 20h51
STF condena mulher que pichou estátua com batom a 14 anos de prisão
Foto mostra Débora escrevendo a frase 'Perdeu, mané' na estátua – Foto: Gabriela Biló/Folhapress.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta sexta-feira (25) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, a 14 anos de prisão por sua participação nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela foi flagrada pichando com batom a estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF, com a frase “perdeu, mané” — referência a uma fala do ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente da Corte.

Débora foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

A pena de 14 anos foi sugerida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin propôs pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux divergiu mais fortemente, defendendo apenas 1 ano e 6 meses de prisão por dano ao patrimônio. Ainda assim, a maioria decidiu pela pena máxima.

Segundo Moraes, imagens mostram que Débora teve participação ativa nos atos com “claro intuito de abolir o Estado democrático de Direito”. O ministro classificou o caso como “crime multitudinário”, tese já validada pelo STF, que responsabiliza criminalmente participantes mesmo sem provas de invasão direta aos prédios públicos.

Débora foi denunciada pelos mesmos crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados na tentativa de golpe. Ela foi presa em março de 2023, na 8ª fase da operação Lesa Pátria, e atualmente cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. A defesa afirma que ela apenas usou um batom para fazer a pichação e nega envolvimento maior nos atos.

Já o ministro Luiz Fux, que havia pedido vista no julgamento anterior, considerou a pena exagerada. “Quis analisar o contexto em que essa senhora se encontrava. Não há prova de que ela invadiu os prédios”, afirmou.

Débora tem dois filhos menores e, desde março, está proibida de usar redes sociais ou conceder entrevistas. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

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