
O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.924, que estabelece diretrizes para a inclusão e acessibilidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos, meios de hospedagem e estabelecimentos similares em todo o estado. A norma também cria o selo de certificação de Turismo Inclusivo, que será concedido a empreendimentos que adotarem práticas voltadas ao atendimento adequado desse público.
A legislação abrange pontos turísticos, hotéis, resorts, albergues, campings e demais estruturas ligadas à atividade turística. Para efeito da lei, são considerados pontos turísticos os locais visitados por seu valor cultural, histórico, natural ou arquitetônico, enquanto a hotelaria é definida como a atividade voltada à hospedagem, alimentação, segurança, entretenimento e bem-estar dos hóspedes.
Entre as medidas previstas, a lei determina que, sempre que possível, os estabelecimentos ofereçam condições adequadas para a inclusão de pessoas com TEA. Entre as diretrizes estão a disponibilização de materiais que auxiliem no planejamento da visita, como informações acessíveis por QR Code ou material impresso; a existência de sanitários do tipo “família”, que permitam o acompanhamento por familiar ou cuidador; a sinalização de atendimento prioritário e vagas de estacionamento identificadas com o símbolo mundial do autismo; e a identificação de colaboradores para melhor orientação dos visitantes.

A norma também prevê a instalação de placas informativas em locais com muitos estímulos sonoros ou som elevado, além da disponibilização de abafadores de ruído, recurso importante para pessoas com hipersensibilidade auditiva, comum em indivíduos com TEA.
Outro ponto central da lei é a capacitação dos trabalhadores do setor. Pontos turísticos, hotéis e estabelecimentos similares deverão promover treinamento específico de seus colaboradores. Aqueles que cumprirem os requisitos de estrutura e capacitação receberão um selo de certificação como destino inclusivo, que deverá ser afixado em local de fácil visualização. O selo será emitido por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo estadual.
A legislação também reforça o combate à discriminação. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando que o tratamento desumano, degradante ou discriminatório contra pessoas com TEA constitui crime, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em caso de ocorrência desse tipo de conduta, o local deverá prestar assistência à vítima e à família, além de colaborar com eventuais investigações, inclusive com a disponibilização de registros de vídeo e áudio.
Além disso, a nova lei determina a observância de normas federais e estaduais já em vigor, como a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a legislação sobre meia-entrada e a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo direitos como acessibilidade, atendimento prioritário e usufruto de benefícios.
Os pontos turísticos e estabelecimentos abrangidos terão o prazo de 180 dias para adequar suas estruturas às exigências da lei. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. A Lei nº 8.924 entrou em vigor na data de sua publicação.




