
Quando o mês de novembro chega ao fim, o décimo terceiro salário é um assunto que toma conta das conversas da maioria dos trabalhadores brasileiros, do escritório à fila do supermercado. Para alguns, é o alívio esperado para pagar dívidas pendentes. Já para outros, a gratificação significa uma chance de investir em um projeto ou de ter um respiro no orçamento apertado. Mas, há também quem fique desanimado antes mesmo de o dinheiro cair na conta, como aqueles que adiantaram o valor, gastaram e não “viram a cor” do benefício natalino.
Em meio a várias dúvidas que permeiam o assunto, o advogado trabalhista Danylo Veras esclarece questões valiosas e dá informações que surpreendem até trabalhadores experientes. O jurista lembra, primeiramente, que o décimo terceiro é um direito regido por lei desde 1962 (uma informação simples, mas que muitos esquecem), e suas regras seguem firmes.
“A nossa lei é de 1962 e, desde então, estabelece como funciona a gratificação natalina”. Apesar do nome mais formal, a essência é de um pagamento extra, baseado no tempo que foi trabalhado ao longo do ano.
A regra geral determina que o 13º seja pago em duas parcelas, havendo a exceção da parcela única. No caso de o pagamento ser feito em duas partes, a primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Porém, no ano de 205, os dias 29 e 30 caem em um sábado e domingo, respectivamente, o que fez com que o prazo fosse automaticamente antecipado para esta sexta-feira (28).
O período para que a empresa escolha quando realizar o pagamento da primeira parcela é amplo, podendo ser entre os meses de fevereiro e novembro. “Muita gente não sabe, mas o pagamento pode ocorrer em qualquer mês dentro desse intervalo, desde que seja a primeira parcela”, diz o advogado sobre um ponto que pode gerar surpresa.
O que não pode acontecer, de acordo com Danylo Veras, é o responsável pelo pagamento adiar tudo para o mês de dezembro ou tentar concentrar o 13º em um pagamento tardio. “Já vi empresários que pretendiam pagar tudo no período do natal. Preciso explicar que não pode. A lei é clara”, ressalta.
Em casos especiais, trabalhadores podem procurar a empresa que efetua o depósito da gratificação e solicitar um adiantamento, geralmente por motivos pessoas (como casamento, cirurgias, e imprevistos financeiros). Entretanto, não existe obrigação legal para que isso seja realizado. “Só é possível antecipar (o pagamento) mediante acordo individual ou se houver previsão na convenção coletiva”, explica o advogado. Danylo cita, inclusive, que há categorias no Piauí em que a primeira parcela deve ser paga até julho, como determinado pela convenção.
Segundo o jurista, há apenas duas situações em que a empresa deve, obrigatoriamente, adiantar o 13º antes dos prazos tradicionais: quando o trabalhador entra em férias ou quando ocorre demissão.
No caso de adoecimento, a regra também muda. Quem passa a receber pelo INSS também o 13° salário proporcional daquele período pago pelo próprio instituto e não pela empresa.
De acordo com o advogado, o 13° é exclusivo para aqueles trabalhadores que possuem vínculo formal. “Quem tem carteira assinada, trabalhador rural, domésticos(as), aposentados, pensionistas e servidores do Estado. Todos esses têm direito”, aponta o especialista. No outro espectro da lista estão os beneficiários de programas assistenciais, comp Benefício de Prestação Continuada (BPC), Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Bolsa Família, além de prestadores autônomos. “O autônomo não tem direito ao 13°. Só vale para trabalhadores formais”, reforça.
Danylo Veras faz questão de diferenciar o salário e a remuneração, dois conceitos que costumam ser confundidos. “Salário é o que está na carteira. Mas, se a pessoa recebe insalubridade, adicional noturno e outros valores, a remuneração é maior. E o cálculo do 13° efeito sobre essa remuneração”, diz o advogado.
O valor corresponde a 1/12 por mês trabalhado. Aqueles que trabalharam o ano inteiro recebem o equivalente a um salário cheio. Quem entrou, por exemplo, na metade do ano, recebe um proporcional. “Se uma pessoa ganha R$ 2.000 e trabalhou o ano todo, terá direito a R$ 2.000 de 13°. Na primeira parcela, recebe R$ 1.000 sem desconto. Na segunda, que vai até o dia 20 de dezembro, vem a outra metade, já com o desconto do INSS”, explica o jurista.
No caso de a empresa não realizar o pagamento no prazo estipulado por lei, há um caminho coletivo e um caminho individual, segundo Veras. Coletivamente, qualquer trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, o que acarreta multa e sanções à empresa. Individualmente, a consequência pode ser ainda mais séria. “O atraso pode justificar uma ação de rescisão indireta do contrato. É como se o empregado demitisse a empresa”, esclarece ele.
De acordo com o especialista, essa medida não depende da boa vontade do empregador, porque não é um acordo, é um cumprimento (ou descumprimento) da lei. E, com o surgimento de novas empresas e modelos de contratação, Veras alerta para a tentativa de contratar como autônomo quem deveria ser empregado formal, um problema crescente.
Entre tantas orientações, Danylo apresenta uma dica pouco conhecida e que pode aliviar o orçamento de muita gente. Se o trabalhador tiver férias vencidas, basta fazer um requerimento escrito até o dia 31 de janeiro, pedindo que a empresa pague a primeira parcela do 13° junto com o valor das férias. Neste caso, não existe a opção de recusa, já que o empregador é obrigado a pagar.
O advogado trabalhista deixa uma orientação voltada às empresas, especialmente aquelas que possuem um grande quadro de funcionários. Ele sugere antecipar a primeira parcela de forma escalonada. Isto é, ao invés de pagar tudo em novembro, dividir ao longo dos meses, entre fevereiro e novembro. “Se uma empresa tem 100 funcionários, pagar tudo de uma vez pesa. Distribuir reduz o impacto”, afirma. E, de acordo com o especialista, o trabalhador não pode se negar a receber o adiantamento.
O 13º salário segue sendo um reforço financeiro importante, mas também uma responsabilidade do empregador. Enquanto trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos, empregadores precisam garantir que tudo seja cumprido à risca. E, em meio às regras e normas, vale um alerta sobre o uso do dinheiro quando, neste ano, o valor é depositado às vésperas da Black Friday. “Tem que abrir os olhos. É melhor fazer tudo certinho e todo mundo dorme em paz”, conclui Danylo Veras.




