O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.835, publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (10), que assegura validade por tempo indeterminado aos laudos médicos de pessoas com doenças crônicas de natureza incurável ou irreversível. A norma altera a Lei nº 8.048, de 2023, que tratava sobre a validade de laudos para pessoas com deficiência, ampliando o direito a pacientes portadores de doenças que exigem acompanhamento contínuo.
Com a mudança, o caput do artigo 1º da lei original passa a estabelecer que tanto os laudos periciais que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais quanto aqueles que comprovem doenças crônicas incuráveis ou irreversíveis terão validade permanente, sem necessidade de renovação periódica. A medida evita que pacientes sejam obrigados a refazer exames e perícias repetidamente para manter benefícios e atendimentos, reduzindo burocracias e garantindo mais estabilidade no acesso a políticas públicas de saúde e assistência.
Doença crônica de natureza incurável ou irreversível é aquela que não possui tratamento capaz de eliminar completamente o problema, embora possa ser controlada ao longo do tempo. Exemplos incluem diabetes, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial grave, HIV/AIDS, esclerose múltipla, entre outras condições que exigem acompanhamento médico contínuo e cuidados permanentes. Essas enfermidades costumam impactar de forma duradoura a vida dos pacientes, justificando a validade indeterminada dos laudos médicos.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Franzé Silva (PT). A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e já tem aplicação imediata em todo o Estado.