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Auxílio Emergencial: saiba como consultar, quem deve devolver o valor e como regularizar

Mais de 13 mil famílias do Piauí estão sendo notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para devolver valores recebidos indevidamente durante a pandemia de Covid-19

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
08/10/2025 às 12h11
Auxílio Emergencial: saiba como consultar, quem deve devolver o valor e como regularizar
Foto: Reprodução

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando cerca de 13.259 famílias do piauienses para devolver valores recebidos de forma indevida do Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19.  Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. Em todo o país, o valor a ser devolvido ultrapassa R$ 478,8 milhões e envolve 177,4 mil famílias.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022 .

Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até três salários mínimos.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial

Devem restituir os valores os beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade. Isso inclui casos de vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, renda familiar acima do limite permitido e outras inconsistências identificadas em cruzamentos de dados do governo federal.

Estão isentos da devolução os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade, como:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no Cadastro Único;
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • Famílias com renda per capita de até três salários mínimos.

De acordo com a coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo de Sousa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Raquel reforçou que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Como saber se é preciso devolver

A verificação deve ser feita exclusivamente no sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS.

Se houver uma notificação vinculada ao CPF, significa que há pendências a regularizar. O Vejae permite consultar a situação do benefício, apresentar defesa, interpor recurso e realizar o pagamento, à vista ou parcelado.

Prazos e formas de pagamento

O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, podendo ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa. O pagamento é feito exclusivamente pelo PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU simples), pagável apenas no Banco do Brasil.

Segundo a coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo de Sousa, o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Riscos de não devolução e golpes

Quem não devolver o valor dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e nos órgãos de proteção ao crédito.

O MDS alerta ainda para tentativas de golpe. O ministério não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp.

A consulta deve ser feita somente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações.

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