
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7
No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro.
O mesmo estatuto proíbe o fornecimento a crianças e adolescentes de armas, munições, explosivos, fogos de artifício, revistas com conteúdo inadequado e bilhetes lotéricos. Essas proibições continuam válidas e não foram alteradas pela nova lei. O ECA também estabelece que a hospedagem de menores em hotéis, motéis ou estabelecimentos semelhantes só pode ocorrer com autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis. A Lei nº 15.234 entrou em vigor na data de sua publicação.




