O governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.820/2025, que assegura a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual. A medida garante que os alunos possam ser matriculados na escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis. A escolha estará a critério da família.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25). A proximidade da escola com a residência ou local de trabalho dos responsáveis pela criança será definida por critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração o transporte público quando necessário.
Para a matrícula, será exigida a apresentação de documentos como o diagnóstico de TEA e comprovante de endereço. Além do acesso facilitado, a lei prevê que as escolas adaptem seus espaços físicos para garantir acolhimento e respeito às necessidades dos estudantes autistas, assegurando condições adequadas de permanência e aprendizado.
O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da norma, definindo os procedimentos específicos para que as famílias possam exercer esse direito já a partir das próximas matrículas. A proposta é de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) e foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles no dia 23 de setembro de 2025.