O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.809/2025, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Piauí. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (22).
A nova legislação integra o estado ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e cria dois órgãos responsáveis pelo monitoramento: o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT).
O comitê será formado por 11 membros, sendo cinco representantes do poder público e seis da sociedade civil. Ele terá a função de acompanhar políticas públicas, propor ações e selecionar peritos que atuarão no mecanismo estadual. Já o MEPCT contará com seis peritos escolhidos por processo público de seleção, com mandato de três anos, e terá autonomia para realizar inspeções em locais de privação de liberdade.
Entre as atribuições do mecanismo estão a realização de visitas regulares a presídios, delegacias, unidades socioeducativas, hospitais psiquiátricos e instituições militares, com acesso irrestrito a informações e possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade sem testemunhas.
A lei adota a definição de tortura prevista na legislação federal e na Convenção da ONU contra a Tortura, ampliando a proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade. Também garante a previsão orçamentária específica para o funcionamento dos novos órgãos.
O objetivo da norma é reforçar o enfrentamento a práticas de tortura e maus-tratos no estado, assegurando mecanismos permanentes de fiscalização e prevenção.