O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado para garantir que todas as pessoas com deficiência tenham direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pedido busca que o benefício seja concedido independentemente do tipo de deficiência ou da necessidade de o proprietário ser condutor do veículo.
A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Marlúcia Evaristo e Janaína Ribeiro, das 28ª e 33ª Promotorias de Justiça de Teresina. Elas sustentam que a legislação estadual atual (Lei nº 4.548/1992 e normas da Secretaria da Fazenda) limita a isenção apenas a veículos adaptados para condutores com deficiência física, excluindo pessoas com autismo, deficiência intelectual, visual, auditiva ou mobilidade reduzida que dependem de terceiros para se locomover.
De acordo com as promotoras, a restrição é discriminatória e inconstitucional, por violar princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à acessibilidade e à mobilidade, assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição do Piauí e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na ação, o MPPI pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação estadual e de normas da Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz-PI. Também solicita medida liminar para impedir que o Estado exija que a pessoa com deficiência seja condutora habilitada ou que o veículo seja adaptado como condição para a isenção do imposto.
O processo tramita em caráter prioritário, por envolver direitos fundamentais. Caso a Justiça acolha o pedido, a isenção do IPVA será estendida a todas as pessoas com deficiência proprietárias de veículos licenciados no Piauí.