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PRF apreende mais de 1,3 mil pares de calçados sem nota fiscal em Valença, no Piauí

A carga irregular foi interceptada durante fiscalização na BR-326; motorista não tinha CNH e passageiro usou identidade falsa

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
01/09/2025 às 12h01
PRF apreende mais de 1,3 mil pares de calçados sem nota fiscal em Valença, no Piauí
Foto: Divulgação/PRF

Uma carga irregular de calçados transportada sem nota fiscal válida foi apreendida na manhã desse domingo (31), durante ação de fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ocorrência aconteceu no KM 207 da BR-316, em Valença do Piauí, cidade da região Centro-Sul do estado, quando um veículo utilitário foi abordado pelos agentes.

Durante a checagem inicial, os policiais constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o passageiro, ao ser questionado, tentou se passar pelo dono do veículo e chegou a apresentar uma falsa identidade, o que resultou no registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Ao inspecionarem o compartimento de carga, os agentes encontraram 1.328 pares de sandálias populares, todos transportados sem documentação válida. Os ocupantes do veículo chegaram a apresentar uma nota fiscal eletrônica e um manifesto de carga, mas os papéis já haviam sido usados anteriormente, o que invalidou a comprovação da procedência dos calçados.

Segundo informações da PRF, a carga saiu de São Luís, capital do Maranhão, e tinha como destino Juazeiro do Norte, no Ceará. Todo o material apreendido foi encaminhado à Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI), que aplicou multa e tributos no valor de aproximadamente R$ 1.900,00, devidamente recolhidos pelos responsáveis.

Após a regularização fiscal, o veículo foi liberado para seguir viagem, com outro condutor habilitado. As infrações administrativas foram registradas contra o motorista e o passageiro envolvidos na ocorrência.

Crime tributário

A legislação brasileira classifica como crime contra ordem tributária o transporte de mercadorias sem nota fiscal. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, a prática pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de aplicação de multa.

Casos como este reforçam a atenção para o comércio irregular, problema comum nas estradas. A prática impacta diretamente a economia formal e a concorrência entre empresas que atuam no comércio de forma legalizada.

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