
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.797/2025, que institui a Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos (Pedac). A norma estabelece um conjunto de diretrizes e medidas de proteção voltadas à população atingida por desastres ambientais e eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas.
De acordo com a lei, passam a ser reconhecidos como deslocados ambientais e climáticos os cidadãos que forem obrigados a deixar suas moradias em razão de enchentes, secas, deslizamentos, incêndios florestais, contaminação de recursos hídricos ou outros eventos que representem ameaça direta à vida. A legislação define que o Estado deve garantir evacuação imediata, assistência humanitária, abrigo, realocação segura, requalificação socioeconômica e reintegração social desses grupos.
Entre os objetivos centrais da Pedac estão:
A lei também prevê a participação de universidades e institutos de pesquisa na busca por soluções inovadoras de adaptação climática e recuperação ambiental. Além disso, reconhece como grupos mais vulneráveis os povos tradicionais, comunidades de baixa renda, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, que terão atenção especial em situações de crise.
Segundo o texto sancionado, a Pedac se orienta por princípios como a indissociabilidade entre proteção ambiental e proteção humana, o respeito às diferenças sociais e raciais, a igualdade de oportunidades na reparação dos danos e a solidariedade intergeracional, que vincula a proteção atual ao direito das gerações futuras.
A nova lei também coloca o Piauí em sintonia com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, o Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres e pactos globais sobre migração e refugiados.
Com a publicação, o governo estadual deverá agora regulamentar os mecanismos de funcionamento da Pedac, incluindo a definição de responsabilidades entre órgãos públicos e parceiros da sociedade civil.




