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CNJ tem parecer favorável contra cobrança imediata de aumento de até 500% nas taxas cartorárias do Piauí

Decisão aponta que nova tabela só pode valer a partir de 2026; Justiça pode avaliar ressarcimento de quem já pagou neste ano.

Por: Vanessa Maria Fonte: O Dia
22/08/2025 às 12h45
CNJ tem parecer favorável contra cobrança imediata de aumento de até 500% nas taxas cartorárias do Piauí
Foto: Reprodução

O Piauí, desde março, adotava uma nova tabela de emolumentos cartorários que gerou um aumento de até 500% na transferência de imóveis no estado. A medida foi questionada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou inconstitucional a aplicação imediata da tabela. Isso porque, mesmo aprovada neste ano tributário, a cobrança só poderia começar em 2026.

O CNJ ressaltou que a natureza tributária das taxas deve respeitar o princípio da anterioridade tributária anual, que protege o contribuinte de surpresas. Esse princípio estabelece que um imposto ou aumento só pode entrar em vigor no ano seguinte ao da sua criação. Ou seja, se aprovado em 2025, só poderia ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2026.

O impacto foi ainda mais sentido pelos beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida, que poderiam enfrentar aumentos de até 250% nas taxas cartorárias. Além disso, outros serviços de cartório, como reconhecimento de firma, abertura de inventário e casamentos, também foram afetados pela nova tabela.

De acordo com Pedro Nogueira, presidente do CRECI-PI, beneficiários do Minha Casa Minha Vida que antes pagavam R$ 7 mil em taxas passaram a pagar R$ 14 mil. Com o relatório do CNJ apontando a irregularidade, a Justiça ainda vai se manifestar para definir se haverá ressarcimento para aqueles que pagaram desde março.

Ele criticou a forma como a lei foi aprovada, em que o aumento foi aprovado de um dia para o outro sem a devida discussão com a sociedade. “A própria aprovação da lei é irregular. Só que nós entramos no CNJ com um ato mais grave, que é a inconstitucionalidade da noção desse ano. Para podermos, logo em seguida, arrematá-los no STF, essa situação da própria lei. Então, segundo o pleito, vai ser que essa lei seja revogada”, finalizou.

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