O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente analisando uma questão que pode impactar diretamente a vida de mulheres policiais civis e federais em todo o Brasil. A Corte está decidindo se mantém a suspensão da regra que igualou a idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres policiais em 55 anos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumenta que a regra desconsidera a diferenciação constitucional de gênero, que prevê condições especiais para a aposentadoria de mulheres. Em outubro de 2023, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou que a idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais deve ser reduzida em três anos em relação à dos homens, ou seja, para 52 anos. Essa decisão está em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça uma nova norma.
Até o momento, três ministros do STF, incluindo Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, votaram a favor da manutenção dessa suspensão. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. A votação está prevista para ser concluída na próxima quinta-feira, dia 24.
Essa decisão pode representar um marco importante para a valorização e reconhecimento das especificidades do trabalho das mulheres na segurança pública. No entanto, o desfecho ainda depende dos votos dos demais ministros da Corte.
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