
Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
O balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas Zonas Eleitorais.
Após o recebimento da documentação a Justiça Eleitoral deve providenciar a imediata publicação dos balanços na imprensa oficial. Onde não existe a atuação da imprensa, os balanços devem receber afixação em cartório eleitoral.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 devem atentar sobre as eventuais despesas com advogado e com contador e apresentar essa prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como enviar declarações à Receita Federal referentes a esses gastos.
Caso não tenha havido nem essas duas despesas mencionadas (advogado e contador), é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência total de movimentação financeira no período.




