O promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, membro do Ministério Público do Estado (MP-PI), instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil, no dia 27 de julho deste ano, para apurar a contratação irregular de professores pelo município de Paulistana, gerido pelo prefeito Didiu.
A denúncia ao MP-PI foi feita por Fábio Leandro dos Santos Melo, que informou que o prefeito da cidade está fazendo contratações diretas e precárias. Como também, alegou que existem aprovados e classificados em concurso público já homologado, e em vigor.
Por isso, o promotor de Justiça resolveu instaurar o procedimento, para que sejam investigados preliminarmente os fatos noticiados, que configuram, em tese, prática de ato de improbidade administrativa.
Improbidade administrativa
A Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade descreve, em seu artigo 11, como ato de improbidade, que atenta contra os princípios da Administração Pública.
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V – frustrar a licitude de concurso público”
A penalidade para esses casos está disposta no artigo 12: III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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